terça-feira, 27 de julho de 2010

Transplante de Órgãos No Brasil

doacao_orgaosGraças ao progresso científico dos transplantes, oportunidades de longevidade a novas pessoas têm sido possível. Hoje, o Brasil possui o maior sistema de transplante de órgãos do planeta. Em colocação, é o terceiro país que mais desempenha esse processo, ficando atrás apenas da Espanha e Estados Unidos.

De acordo com o Ministério da Saúde, o número de transplante de órgãos esse ano aumentou 24,3%, comparado ao mesmo período de 2008. Mas infelizmente, apesar do número crescente a realidade da fila de espera mostra como é necessário que mais pessoas se sensibilizem com o fato e seja um doador de órgãos, já que cerca de 60 mil brasileiros esperam na fila de transplante de órgãos no Brasil.

Diante da preocupação com os transplantes de órgãos, o Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (21) novas medidas, como investimento de R$24,1 milhões e novas regras para incentivar a realização de transplantes no Brasil. Mas as novas regras só estarão valendo a partir do dia 1º de novembro.

Doação de ÓrgãosAté o final do ano um site estará disponível para os pacientes consultarem em qual lugar se encontra na lista de espera. Isso pra deixar mais claro ao paciente como é que anda o andamento da carruagem. Outra alteração será quanto ao valor pago à equipe envolvida no processo de coleta dos órgãos, que irá duplicar. Dentre as novas ações, também será o acompanhamento com a família do doador e a manutenção dos possíveis doadores, como também pessoas menores de 18 anos terão preferência para receber órgãos de doadores da mesma faixa etária. “Isso se dá devido à maior expectativa de vida desses pacientes”, disse o ministro.

Segundo o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, existe dois principais desafios. O primeiro é de sensibilizar a população a se tornar um doador potencial, o segundo é aumentar a captação de órgãos e, conseqüentemente a efetivação de transplantes.

Outra modificação feita é que agora doadores que possuem determinada doença transmissível, podem doar para pacientes que apresentam o mesmo vírus. Como por exemplo, órgãos de um doador que tenha hepatite C, poderão ser transplantados em um paciente que seja portador da mesma doença.

transplante_doacao_de_orgaos01O ministério também almeja agregar ao SUS a cirurgia de remoção e o processamento de pele, na qual é um processo incomum no Brasil. Segundo o Ministério, o transplante de pele é aconselhado para tratar de grandes queimaduras.

O transplante entre pessoas vivas é outro processo que sofreu modificações. Na nova regra, uma comissão de ética constituída por funcionários do hospital onde será feito o procedimento é que vai aprovar o transplante. Já que antes era preciso autorização judicial para realizar o ato.

E como forma de incentivo, um reconhecimento as entidades e empresas que ajudam no sistema de doação de órgãos foi citado através de um selo chamado de “Organização Parceira de Transplantes”. Na qual premiou a Rede Globo pelas reportagens exibidas no Jornal Nacional e Fantástico, pelas séries de reportagens do médico Dráuzio varela.

doador de órgãoDessa forma, existem milhares de pessoas aguardando por um gesto nosso para prosseguirem a viver. E como se tornar um doador de órgãos? É fácil! Não precisa de documentação é só decidir! Basta comunicar a família e amigos sobre a intenção de ser um doador.

Seja um doador de órgãos! É um ato de amor e solidariedade. Uma vida continuará a viver a partir da

A Máfia dos Corpos

Não é de hoje a trapaça. Desde os anos 70 há suspeita de ilegalidade em doações de corpos para faculdades de medicina de todo o País.

Para quem quer burlar a fila de transplante do Sistema Único de Saúde (SUS), há um mercado negro para venda de órgãos retirados de pessoas vivas e mortas.

A "Máfia dos Corpos" negocia a venda de cadáveres, com atestados de óbito e guias de sepultamento.

As vítimas são, na maioria, pessoas humildes e pouco instruídas. A rede atua no transplante e na venda de órgãos e cadáveres. É muito maior do que se possa imaginar.

Há registros de inúmeros casos, como o de corpos humanos vendidos por 40 salários-mínimos. Até mesmo corpos de afogados que são preenchidos com serragem após a extração do coração, rins, pulmões, fígado e intestinos. Inclusive a pelé de cadáveres é retirada.

A doação de órgãos entre vivos só pode ocorrer com autorização da Justiça. É permitido à pessoa juridicamente capaz dispor de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante, desde que seja de forma gratuita e que a doação não comprometa a saúde do doador.

O comércio de órgãos é considerado crime no País e motivo de preocupação da população. ODecreto 2.268/97 , regulamentou a Lei 9.434/97 , que dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento, estabelecendo critérios para as doações entre pessoas vivas e penalidades nos casos de comercialização de órgãos, e tem o objetivo de coibir qualquer tipo de transação com órgãos ou o exercício de pressões e constrangimentos sobre potenciais doadores.

A doação inter vivos só pode ocorrer se tratar de órgãos duplos (caso dos rins), onde só um seria doado, e mediante autorização por escrito do doador endereçada ao Ministério Público.

A autorização para doar corpos de pessoas que tiveram morte natural é permitida por lei, sendo os termos de doação registrados em cartório. A venda de cadáveres é proibida.

Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo em desacordo com a lei rende prisão de três a dez anos, no mínimo.

No Brasil há casos de transações de órgãos. Vez ou outra aparece alguém anunciando um dos rins nos classificados de jornais. Há até tráfico de órgãos. Entre 1991 e 1993, houve também exportação de rins de Montevidéu para hospitais de São Paulo, e de venda de cadáveres para faculdades de medicina do eixo Rio-São Paulo-Minas. Atualmente, há uma rede interestadual de venda de cadáveres a instituições de ensino superior.

Entendo que o poder público deve ser alertado para essas irregularidades visto que agentes funerários abordam famílias consternadas na frente dos DML´s, intermediando o tráfico de órgãos e de cadáveres.

Em razão da gravidade das denúncias relativas ao comércio ilegal de órgãos e de cadáveres humanos, não seria oportuno até a instalação de uma CPI?

Aspectos Éticos dos Transplantes de Órgãos



Os transplantes de órgãos vem provocando inúmeros questionamentos éticos a cerca da origem, forma de obtenção do material a ser transplantado e tipo de procedimento a ser realizado. Quanto a origem, os órgãos podem ser oriundos de outras espécies animais ( xenotransplante), de seres humanos vivos (alotransplante intervivos) ou mortos (alotransplante de doador cadáver). Quanto a forma de obtenção, especificamente falando em órgãos oriundos de seres humanos, a questão mais importante é a do resguardo da voluntariedade e da espontaneidade no ato de doar órgãos, ou aceita que o bem comum está acima da vontade do indivíduo e permitir a apropriação dos órgãos de cadáveres ou que o indivíduo é proprietário do seu corpo e, desta forma, pode dispor do mesmo como melhor lhe aprouver. O tipo de procedimento também apresenta inúmeros questionamentos. Os transplantes de órgãos internos foram os primeiros, mas alguns transplantes já foram realizados com manifestação externa das partes transplantadas, como o transplante de mão e mais recentemente o transplante parcial de face.

A utilização de órgãos de outros animais em seres humanos vem atraindo a atenção de cientistas desde o início do século. Exemplo disto é o caso Baby Fae.

A obtenção de órgãos de doador vivo tem sido muito utilizada, ainda é útil, porém é igualmente questionável desde o ponto de vista ético. Este tipo de doação somente tem sido aceito quando existe relação de parentesco entre doador e receptor. A doação de órgãos por parte de amigos ou até mesmo de desconhecidos tem sido fortemente evitada. As questões envolvidas são a autonomia e a liberdade do doador ao dar seu consentimento e a avaliação de risco/benefício associada ao procedimento, especialmente com relação à não-maleficência (mutilação) do doador.

A utilização de órgãos de doadores cadáveres tem sido a solução mais promissora para o problema da demanda excessiva. O problema inicial foi o estabelecimento de critérios para caracterizar a morte do indivíduo doador. A mudança do critério cardiorrespiratório para o encefálico possibilitou um grande avanço neste sentido. Os critérios para a caracterização de morte encefálica foram propostos, no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina através daresolução CFM 1480/97. Na doação de órgãos por cadáver muda-se a discussão da origem para a forma de obtenção:doação voluntária, consentimento presumido, manifestação compulsória ou abordagem de mercado.

Em 16 de janeiro de 1997, foi aprovada , pelo Congresso Nacional, após uma longa discussão, a nova lei de transplantes ( Lei 9434/97), sancionada pelo Presidente da República em 4 de fevereiro de 1997, que altera a forma de obtenção para consentimento presumido. A legislação anteriormente vigente (Lei 8489/92 e o Decreto 879/93) estabeleciam o critério da doação voluntária. Em março de 2001 houve uma nova mudança, através da lei 10211, que dá plenos poderes para a família doar ou não os órgãos de cadáver. Todas as manifestações de vontade constantes em documentos foram tornadas sem efeito.

Ao longo de poucos anos, houve uma mudança muito grande na abordagem desta questão no Brasil . No período de 1968 a 1997 era válida a vontade do individuo, na sua ausência a família poderia se manifestar. A partir de 1997 houve a mudança para a possibilidade da utilização dos cadáveres sem a participação da família, salvo manifestação individual em contrário. Desde março de 2001, apenas a família tem poderes para permitir ou não a doação, sem que haja espaço legal para a manifestação do indivíduo. Recentemente foi apresentada uma proposta inusitada. Um projeto de lei, de junho de 2004, propõe a utilização intervivos de órgãos de condenados a penas superiores a 30 anos de reclusão.

A alocação dos órgãos para transplante, assim como de outros recursos escassos deve ser feita em dois estágios. O primeiro estágio deve ser realizado pela própria equipe de saúde, contemplando os critérios de elegibilidade, de probabilidade de sucesso e de progresso à ciência, visando a beneficência ampla. O segundo estágio, a ser realizada por um Comitê de Bioética, pode utilizar os critérios de igualdade de acesso, das probabilidades estatísticas envolvidas no caso, da necessidade de tratamento futuro, do valor social do indivíduo receptor, da dependência de outras pessoas, entre outros critérios mais.

Transplantação de órgãos

Este artigo refere-se aos procedimentos cirúrgicos de transplante de órgãos. Veja o artigo doação de órgãos para maiores informações gerais sobre o processo de doação de órgãos a serem transplantados.

Chama-se transplantação, ou simplesmente transplante, o ato de colher um órgão ou tecido, ou parte deles, de umindivíduo (doador) e implantá-lo(s) em outro indivíduo (receptor) (ou, no caso de tecidos, no próprio doador).

O primeiro dos transplantes que se assume como tal está imortalizado num quadro de Fra Angélico, onde se observa a intervenção dos santos Cosme e Damião, ao transplantarem a perna de um etíope negro morto, no diácono Justiniano, enquanto ele dormia.

De acordo com os subtipos de transplantações pode-se ter:

  • Transplantação autoplástica, que ocorre quando se transplantam tecidos do mesmo organismo, de um lugar para outro;
  • Transplantação heteroplástica, que é a transplantação de órgãos ou tecidos de um organismo para outro. E por sua vez, esta pode ser homóloga, se a transplantação ocorre entre indivíduos da mesma espécie;
  • Transplantação heteróloga ou xenotransplantação, se o transplante de órgãos ou tecidos ocorre entre indivíduos de espécies diferentes.


Os transplantes reflectem questões
éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo questionam os limites do conceito da dignidade humana.
Princípios éticos

Deste modo, existe pois um conjunto de três princípios gerais, nos quais, se incorporam intrinsecamente as questões dos transplantes.

O princípio da intangibilidade corporal, que reflecte a pertença do corpo à identidade pessoal, e como tal, merecedor da dignidade e da indisponibilidade inerente à pessoa humana. Desta forma, qualquer intervenção na integridade corporal é simultaneamente uma intervenção na integridade pessoal.

O princípio da solidariedade, que defende que sendo o homem um ser eminentemente social e portador da possibilidade de fazer um conjunto de sacrifícios em função do bem da comunidade, que dentro de estes sacrifícios devem incluir-se as dádivas de órgãos. Desde que estas não impliquem comprometimento da integridade vital.

O princípio da totalidade, acredita que sendo o corpo um todo, cada parte do mesmo deve ser avaliada de acordo com o todo. E por isso, cada parte (membro, órgão ou função), pode ser sacrificado em função do corpo, desde que isso seja útil para o bem-estar de todo o organismo.

Dentro de estes três princípios gerais, insere-se um conjunto de princípios específicos, que se prendem com a medicina das transplantações.

Assim, de acordo com o princípio da autonomia, a colheita de tecidos ou órgãos tem de passar pelo consentimento do doador e do receptor. Em ambos os casos, este apresenta-se como um consentimento informado.

O indivíduo tem a capacidade de decidir qual a informação sua, que quer manter em anonimato, regendo-se por o princípio da confidencialidade.

Através do princípio da gratuidade, o órgão ou tecido apenas poderá ser dado e nunca vendido. Uma vez que este não é um objecto manipulável, mas é antes algo dotado de individualidade própria.

Inerente ao conceito de dignidade da pessoa humana, não existe transplantação do encéfalo (embora exista de tecidos cerebrais), bem como dos órgãos sexuais. Isto porque, estas duas situações parecem pisar a fronteira da identidade. Sobretudo, no que diz respeito ao cérebro, em que se preserva a memória da vida, e por isso mesmo se assegura em última instância a individualidade.

Por fim, tem de se atender ao princípio da não discriminação, em que a selecção dos receptores só pode ser feita mediante critérios médicos.

Relativamente à avaliação moral das transplantações, no que diz respeito às transplantações autoplásticas, estas não oferecem qualquer problema moral desde que seja respeitado o princípio da totalidade. Da mesma forma as transplantações heterólogas são lícitas desde que não impliquem alterações da personalidade.

Nas transplantações homoplásticas, não se levantam problemas éticos, quando apenas se trata de uma parte do corpo que não afecta substancialmente o organismo nas suas funções. Porém, quando se trata de doações de órgãos inteiros, o problema assume maior complexidade. Assim, deve assegurar-se que o doador o faça em plena liberdade e devidamente informado dos possíveis riscos, e que as funções essenciais não sofram graves danos.

Finalmente, nas transplantações heteroplásticas, deve-se ter em conta, os riscos de alteração da personalidade que pode ocorrer no receptor. Pelo que a identidade da pessoa prevalece sobre qualquer utilidade que possa ter a transplantação.


Perspectiva jurídica


Em Portugal

Em todas as culturas do mundo, pode assistir-se à existência de problemas éticos relacionados com a prática da Medicina. Porém, os limites éticos e jurídicos decorrentes das intervenções no corpo humano assumem maior relevância, quando se fala de transplantes de órgãos e tecidos de origem humana.

Numa perspectiva jurídica, deve atender-se ao direito a um consentimento informado e ao sigilo médico; ao direito do homemsobre o poder do seu próprio corpo; ao direito do receptor recusar o tratamento, mesmo que isso implique a sua morte. Nos casos, em que a colheita é feita em cadáveres, discute-se ainda o direito da família recusar-se à colheita.

Em Portugal, a 22 de Abril de 1993, foi publicada a Lei 12/93, lei que regulamenta a Colheita e Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana. Esta, legisla em relação à colheita em vida, a admissibilidade, a informação, o consentimento e o direito a assistência e a indemnização. No que diz respeito, à colheita em cadáveres, a lei pronuncia-se relativamente a potenciais dadores, ao registo nacional (RENNDA), à certificação da morte, a formalidades de certificação e aos cuidados a observar na execução da colheita. Em ambas vigora, a confidencialidade e gratuidade da doação.

A presente lei confere o anonimato do doador e do receptor, proibindo a revelação da identidade de ambos. Para além disso, a dádiva de órgãos ou tecidos é assumida como gratuita, não devendo nunca ser remunerada e inviabilizando o seu comércio. Relativamente a este ponto, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, realizada em Oviedo em 1997 e entrando em vigor em Portugal em 2001, refere no seu Capítulo VII (sobre a proibição de obtenção de lucros e utilização de partes do corpo humano), artigo 21º: “O corpo humano e as suas partes não devem ser, enquanto tal, fonte de quaisquer lucros”.

A legislação Portuguesa, e à semelhança de qualquer outra, apenas autoriza a colheita em vida de substancias regeneráveis (art. 6º). Porém, embora esta proibição seja absoluta para menores e outros incapazes, a titulo excepcional é permitida a dádiva de órgãos e substancias não regeneráveis, sempre que exista uma relação de parentesco até ao terceiro grau. Este tipo de norma restritiva pretende de algum modo, prevenir a comercialização de órgãos. Que mais tarde é reforçada em 2001, com a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, com o seu capítulo VII, artigo 22º, onde é referido: “Sempre que uma parte do corpo humano tenha sido colhida no decurso de uma intervenção, não poderá ser conservada e utilizada para outro fim que não aquele para que foi colhida e apenas em conformidade com os procedimentos de informação e consentimento adequados”. No entanto, o artigo 6º para além de inviabilizar a solidariedade dúbia, elimina os verdadeiros actos de solidariedade que existem entre cônjuges e amigos.

Em relação aos dadores incapazes, está presente a distinção entre menores e incapazes por anomalia psíquica.

No que diz respeito, às doações de substâncias regeneráveis nos maiores incapazes por anomalia psíquica, só pode ser feita mediante autorização judicial (art. 8º/5). Para os menores, é suficiente a autorização dos pais ou do tribunal em caso de ausência de poder paternal (art. 8º/3), sem ser necessária uma autorização judicial. Nos menores que apresentam capacidade de discernimento, exige-se somente o seu consentimento expresso. Sendo a idade necessária para este tipo de consentimento, os catorze anos de acordo com o Código Penal (art.38º/3). Contudo, este valor não é estático, sendo adaptável ao acto médico em causa.

Por fim, os dadores têm o direito de ter um seguro obrigatório (art.9º/2), com o intuito de serem indemnizados por qualquer dano sofrido.

Em relação, à colheita de órgãos ou tecidos em cadáveres, a legislação opta por considerar como potenciais dadores quem não tenha manifestado ao Ministério da Saúde a sua qualidade de não dador. Surge assim, a criação do RENNDA (Registo Nacional de Não Dadores), este é um sistema informatizado, onde se encontram todos os que manifestaram junto doMinistério a sua total ou parcial indisponibilidade em doar post mortem, certos órgãos ou tecidos. O RENNDA está patente na publicação do decreto-lei 244/94, de 26 de Setembro.

Esta lei opta deste modo pela oposição ou o contracting/out, ao considerar que têm de ser os não dadores a manifestarem a sua vontade. Pelo que alguns autores defendem que assim pode não estar a ser feita a vontade real do cadáver, mas antes a sua vontade presumida.

De tudo o que foi referido até então, deve salvaguardar-se que: a transfusão de sangue, a dádiva de óvulos e esperma, a transferência e manipulação de embriões, bem como a colheita de órgãos para fins de investigação científica, são dotados de legislação especial.

Em Portugal, a colheita de órgãos ou tecidos está organizada da seguinte forma: ao Governo compete regular a organização e funcionamento do RENNDA. A Lusotransplante é responsável pela monitorização dos resultados, ou seja o “cross-match” entre dadores/receptores e terapêutica imunológica. E os Gabinetes de Coordenação de Colheitas e Transplantes têm também paralelamente à Lusotransplante toda a coordenação dos diferentes dados.

Finalizando, na nossa opinião a Lei 12/93 de 22 de Abril, apresenta duas grandes lacunas: em primeiro lugar, o não fazer qualquer referência à família, como passível de desempenhar um papel na expressão de vontade do falecido. Em segundo lugar, também a ausência de parecer, relativamente às xenotransplantações.


Doadores vivos

Um dos argumentos mais sólidos contra a doação por parte de estranhos assenta no facto de que a primeira responsabilidade de um médico é não fazer mal, e remover um órgão de uma pessoa saudável coloca-a sempre em risco (Ross, 2002). O argumento falha porque o princípio de não maleficência não é absoluto, ou seja, existem práticas médicas que podem causar um determinado mal ao doente apesar de serem para o seu benefício.

Se os benefícios para o dador (psicológicos e morais) ultrapassarem os riscos para o mesmo (físicos e morais) então a doação é moralmente aceitável. O argumento de não maleficência também falha porque tem uma noção de mal muito limitada, ou seja, apenas considera o mal físico. As pessoas também podem sofrer psicologicamente se forem impedidas de doar um órgão.

O principal argumento moral que apoia a doação de órgãos por parte de estranhos é baseado no princípio de respeito pela autonomia “Se um adulto competente procura agir de forma altruísta e se oferece para doar um órgão sólido incondicionalmente, e compreende os riscos e benefícios do procedimento, então o seu desejo deve ser respeitado” (Ross, 2002)

Apesar de não existirem benefícios físicos para o dador, alguns estudos demonstraram um aumento da auto-estima e sentimentos de bem-estar entre os dadores.

Os doadores não aparentados devem ser sujeitos a critérios mais rigorosos. Os dadores familiares devem poder correr mais riscos já que têm mais a ganhar com a doação do que dadores estranhos.

A doação por parte de dadores vivos, inicialmente, era limitada aos dadores familiares para reduzir o risco de imuno-rejeição, porém, a terapia imunossupressora permitiu que não só os familiares fossem dadores mas também outras pessoas significativas.

Um dos argumentos que apoiam a doação por parte de estranhos é o facto de a procura de órgãos ser muito maior do que a oferta.

No entanto, alguns problemas se levantam. Será que o doador compreende os riscos para a sua saúde, conforto e qualidade de vida que podem decorrer da doação? O problema do consentimento informado é que apesar da informação ser dada ao dador, nada nos garante que ele realmente a compreenda na sua totalidade. Ou seja, pode ser difícil para a pessoa transformar dados estatísticos no seu caso particular, e quem nunca se submeteu a uma cirurgia abdominal, por exemplo, pode ter dificuldades em imaginar o pós-operatório ou possíveis consequências na cirurgia na sua qualidade de vida.

Deve fornecer-se ao doador toda a informação necessária, ajustada ao seu contexto social, económico, afectivo, etc. Não se deve cingir apenas a informação técnica mas personalizar o conteúdo para aquela situação específica. É então importante que haja a certificação de que a informação foi compreendida pelo dador, que ele está ciente dos riscos que corre. Contudo, deve enfatizar-se o lado positivo da questão, ou seja, o gesto altruísta que ela significa.

Se existirem circunstâncias extenuantes, ou seja, possibilidades de predisposição genética para futuras doenças que aumentem o risco da doação, então o doador deve declinar devido ao risco excessivo para a sua saúde. Levinsky (2003) pergunta ”haverá um nível em que o risco do procedimento é tão grande que não devemos submeter voluntários ao mesmo, ainda que estes se movam pelos motivos mais altruístas?”. Kahn (2002) diz que o consentimento não é suficiente, e que existem limites para o risco que qualquer dador deve correr, aparentado ou não. Ou seja, para o autor o aumento do risco faz a balança fugir da aceitabilidade ética e que com determinados níveis de risco nenhum dador devia ser autorizado a doar apesar do seu consentimento.

Nos últimos anos tem surgido vários casos de tráfico de órgãos retirados a indivíduos pobres. Estas vendas são obviamente ilegais. Os argumentos contra a venda de órgãos têm a ver com a diluição do altruísmo e a “comercialização” do corpo humano que representa, sendo que estas razões ultrapassam largamente as objecções lógicas e económicas. Não são comuns, porém são inesquecíveis as histórias que nos lembram que a doação de órgãos não é apenas altruísta. (Johnstone, 1994).

A declaração da Associação Médica Mundial sobre doação e transplantação de órgãos e tecidos, feita na 52ª Assembleia-geral em Edimburgo em Outubro de 2000 diz: “O pagamento de órgãos e tecidos para doação e transplantação deve ser proibido. Um incentivo financeiro compromete o voluntariado da escolha e a base altruísta para a doação de órgãos e tecidos. Além disso, o acesso a tratamentos médicos com base na possibilidade de pagamento é inconsistente com os princípios de justiça. Órgãos que se suspeitem ter sido obtidos através de transacções comerciais não devem ser aceites para transplante. A publicidade a órgãos deve ser proibida. Todavia, o reembolso dos custos de procura, transporte, preservação e implantação são permitidos”.

Pedro Arroja (1994) assume uma posição diferente, defendendo o princípio de propriedade privada “(...)qualquer pessoa em vida pode oferecer post-mortem os seus órgãos para venda.(...)no princípio da propriedade privada, segundo a qual os órgãos de uma pessoa (como quaisquer outros bens) pertencem post-mortem aos seus herdeiros – e não ao estado, como prevê a lei dos transplantes”. A decisão de doar um órgão deve ser livre de coerção ou manipulação, seja social ou financeira. Segundo a posição do Comité de Ética da Rede Unida para a Partilha de Órgãos(UNOS), os dadores devem doar os órgãos incondicionalmente, sem especificar idade, raça ou género.


Doadores mortos

Os doadores mais adequados são aqueles cuja causa de morte é a cerebral, em unidades de cuidados intensivos, com menos de 35 anos, ou 40 no caso das mulheres e sem história de doença cardíaca. Os avanços na terapia imunossupressora e nas técnicas de preservação e transporte de órgãos enfatizam o contributo que os mortos podem dar aos vivos. Porém, a procura é maior do que a oferta.

As directivas da maior parte dos centros de transplantes sublinham que devem manter-se todos os esforços para salvar a vida do potencial dador, incluindo tratamento de emergência, manutenção da T.A., transfusões de sangue, tentativas de ressuscitação, etc. A declaração de morte cerebral marca uma mudança nas prioridades. Agora, ao invés de tentar salvar aquela vida, tenta preservar-se o melhor possível o corpo para retirar os órgãos. No entanto, apesar da pessoa estar morta ainda há questão do respeito pelo cadáver. Por exemplo, “É justo usar um cadáver como fonte de “partes suplentes?”(Johnstone, 1994). É justo subordinar crenças culturais e tradições enraízadas para benefício científico?

Os potenciais doadores que se encontram em morte cerebral não são meras “coisas” para serem descartados, mas são seres humanos que ainda são reconhecidos como parte integrante do grupo humano. Apenas porque estão em morte cerebral não deixam de ser a mãe ou o filho de alguém. Como mostra a cultura, as relações não terminam com a morte. Além disso, será que podemos subordinar os interesses do dador aos do receptor? (Evans, 1995). Pode argumentar-se que não temos uma noção clara do que são os interesses de um morto, contudo, existe sempre a noção de respeito.


Receptores

Os receptores devem receber acompanhamento psicológico no sentido de lhes dar segurança, esclarecer dúvidas acerca da cirurgia, complicações, etc., Só se deve considerar o transplante se houver hipóteses de sucesso clínico. Mas o que se deve considerar “esperança razoável de sucesso clínico”? .Quais os critérios que definem o sucesso clínico razoável e para quem é que estes são aceitáveis?

Ter que viver com um órgão que não nos pertence pode suscitar uma grande variedade de sentimentos. É importante que se faça um ajustamento psíquico para assimilar esta realidade. Segundo Bernardo(1995) “O viver serenamente com, um órgão alheio exige preparação e adaptação psíquica de modo a que não haja conflito a nível do “eu” do sujeito”.


Família

É frequente surgirem fenómenos de transferência nas famílias, essencialmente, de doadores mortos. Assim é importante salvaguardar a identidade do receptor, uma vez que estes fenómenos da transferência de afectividade e emoções podem ter consequências imprevisíveis e nefastas.

Da mesma forma, também o receptor não deve ter acesso à identidade do dador. Pode discutir-se que o facto da família do dador conhecer o receptor e ver os efeitos do transplante podia ser benéfico para esta, porém os riscos de transferência afetiva sobrepõem-se às vantagens que isto poderia oferecer. O facto de o receptor conhecer dados biológicos do dador poderá também ter efeitos negativos. A família do dador atravessa uma situação afectiva bastante intensa que poderá variar consoante o quadro do dador.

Em caso de morte eminente há uma mistura de sentimentos que podem inclusive chegar a ser contraditórios.

A lei portuguesa não atribui poder de decisão à família em relação à doação de órgãos, apenas em casos de menores e incapazes. Nestes casos, para a família tomar uma decisão, é absolutamente necessário que esteja na posse de informação acessível no sentido desta poder ponderar com maior clareza.


Técnicos

A equipe de transplantes tem a obrigação moral de providenciar órgãos nas melhores condições possíveis (Evans, 1995).

Os técnicos devem recusar retirar um órgão se esse procedimento constituir um risco de morbilidade ou mortalidade para o doador, como por exemplo retirar os dois rins ou o coração.

A equipe de transplantes deve impor limites mais rígidos à doação por parte de estranhos, já que esta, partilha responsabilidades morais na decisão. (Ross, 2002).

A profissão de enfermagem tem a obrigação moral de confrontar e lidar com as questões ético-legais de transplante que podem representar uma ameaça séria à integridade da prática holística da enfermagem (Johnstone, 1994).


Conceito de morte cerebral

Ao realizar-se a recolha de órgãos e tecidos é necessário ter em consideração, o consentimento/dissentimento, o Princípio da Confidencialidade do dador e receptor e o reconhecimento que a morte se define como morte do tronco cerebral.

Desde o século XVII que a paragem cárdio-respiratória e cerebral eram sinónimo de morte, entendia-se que a inactividade do coração levava à disfunção dos outros dois órgãos. Nos anos 50 desenvolveram-se técnicas que permitiram o suporte artificial das funções vitais. Assim, em 1957, o Papa Pio XII sugere que se incrementem debates éticos relativamente a esta situação.

Deste modo a medicina definiu morte sustentada em critérios cerebrais, já que a ausência de batimentos cardíacos e da respiração se encontram camuflados pela tecnologia de suporte avançado de vida.

O conceito de morte cerebral suscita alguma discussão. Alguns defendem que esta definição surge em resposta à necessidade de aumentar o número de dadores, sendo considerada, unicamente, como um objectivo utilitarista. Outros defendem que os objectivos são de carácter humanitário e equitativo. Perante esta conflitualidade, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida elaborou o parecer 10/CNEVC/95, referindo que o diagnóstico clínico de morte implica uma avaliação científica e ética que comprove a irreversibilidade das funções do tronco cerebral. As razões que justificam a adopção deste critério são as seguintes:

  • só as funções do tronco cerebral permitem o funcionamento do corpo como um todo;
  • a avaliação da irreversibilidade nos utentes inconscientes é rápida e segura;
  • o tronco cerebral não pode ser submetido a prótese ou transplantes;

O parecer acrescenta ainda que os critérios para declarar a morte de dadores são iguais aos não dadores, de modo a manter a consistência e o respeito pelos mortos e familiares.

A declaração da Ordem dos Médicos prevista no artigo 12º da Lei nº12/93 de 22 de Abril, institui as considerações prévias, para definir o diagnóstico:

  • conhecimento da causa e irreversibilidade da situação clínica;
  • estado de coma com ausência de resposta motora à estimulação dolorosa na área dos pares cranianos;
  • ausência de respiração espontânea;
  • constatação de estabilidade hemodinâmica e da ausência de hipotermia, alterações endocrino-metabólicas que possam levar ao estado de coma;

Para a confirmação do diagnóstico o utente deverá apresentar atonia muscular e ausência de toda a actividade reflexa a nível cerebral.

A verificação é realizada, no mínimo, por dois conjuntos de provas com intervalo adequado à situação clínica e à idade, executadas por dois médicos especialistas que não pertencem à equipa de transplantação e pelo menos um não pertence à unidade em que o doente está internado, isto para impedir que os médicos sejam sujeitos a conflitos éticos. Sempre que necessário são realizados exames complementares.

Esta metodologia permite “que alguém considerado morto como pessoa, permaneça com actividade biológica e sejam os órgãos vitais mantidos em condições favoráveis para serem transplantados.” (Nunes, M., Luz, P., 1998)


Intervenções de
Enfermagem

O envolvimento de qualquer profissional de enfermagem quer com o doador, ou o receptor é necessário conhecimentos sobre os direitos humanos, ética e legislação sobre a morte cerebral e doação de órgãos. As dimensões culturais, psicológicas e religiosas envolvidas neste processo não podem ser subestimadas. As actividades realizadas pelos profissionais de enfermagem são carregadas de emoções e sentimentos como insegurança, angústia, pena, medo e raiva (Albertina Coimbra et. al., 19--). Os profissionais percebem a importância de realizar as actividades que são da sua competência e não querem “fugir” às suas responsabilidades, mas também necessitam de apoio e de arranjar estratégias para lidar com os seus conflitos internos (Albertina Coimbra et. al., 19--).

Começaremos por referir o papel do enfermeiro na equipa de doação de órgãos e seus sentimentos perante a morte cerebral, visto o enfermeiro ser o profissional de saúde mais próximo do dador e respectiva família. A família é um elemento importante neste processo, mentir-lhe ou transmitir-lhe falsas esperanças não é solução, visto o enfermeiro ter investido no doente e família enquanto vivo, e por isso, perceber a dinâmica, cultura e o seu contexto, é o profissional mais apto para envolver a família neste processo adequando a informação às necessidades da família, bem como apoiá-la emocionalmente, trabalhar o luto e o processo seguinte.

Um dos factores referidos que puderam contribuir para a desmotivação e angústia da equipa de enfermagem é o facto de a equipa de saúde que cuida do dador não ter qualquer informação sobre o destino do órgão e do receptor – se a transplantação teve sucesso. Estes profissionais acabam por lidar apenas com a morte, desconhecendo as repercussões a curto prazo da mesma, o seu “fim nobre”, a “magnanimidade do acto” (Albertina Coimbra et. al., 19--).

Uma solução para este problema seria a possibilidade da equipa de enfermagem poder entrar em contacto com a pessoa que irá receber o transplante e ter conhecimento do sucesso do mesmo, bem como do seu contributo para a qualidade de vida do receptor (Albertina Coimbra et. al., 19--).

Outra das causas geradora dos sentimentos negativos acima referidos é a ambiguidade como é declarada a morte cerebral, tendo sido referido que “nem sempre há consenso entre as especialidades”, além das dúvidas suscitadas pela forma como é escolhido o dador e a própria declaração de morte cerebral. Neste caso a formação e esclarecimento da equipa envolvente era uma mais valia, bem como reuniões periódicas multidisciplinares em que os profissionais pudessem verbalizar os seus sentimentos e partilhar experiências (Albertina Coimbra et. al., 1995).

Para perceber a dualidade de sentimentos dos enfermeiros é importante perceber as suas funções e actividades que envolvem o cuidar da pessoa antes de ser dador, começa por tratar de um ser vivo com quem estabelece uma relação e as suas funções visam a sua sobrevivência, em que numa fase seguinte tem de “parar de tratar um vivo para começar a preparar um morto para doação” (Albertina Coimbra et. al., 1995).

O enfermeiro na equipa de transplantes, apesar de a decisão, a indicação e a execução de transplantes não serem competências de enfermagem, o seu papel não é menos importante pois o transplante de órgãos exige não só conhecimento técnico (teórico-prático) como também da cultura e religião das pessoas envolvidas de forma a adequar as suas intervenções para que todos sejam beneficiados.

Ao longo de todo este processo tanto para o dador como para o receptor é essencial perceber e tomar em consideração os factores culturais para a elaboração de programas educativos eficazes sobre as particularidades da morte cerebral, doação de órgãos e transplantes, existem mitos e crenças sobre estes temas que com respectiva informação e desmistificação poderão ser esclarecidas, havendo uma adesão consciente e informada a este processo, ou o contrário, – é essencial a pessoa estar informada para optar (A. S. Daare e P. Marshall, 19--).


Perspectiva religiosa e cultural

Começaremos pela questão da morte. A morte cerebral bem como a doação de órgãos é aceite pelo hinduísmo, cristianismoe islamismo. Os japoneses são resistentes à ideia de morte cerebral, sendo uma das causas respeitante ao destino da pessoa após a morte, está relacionada com a mutilação do corpo e a impureza associada ao corpo morto. O hinduísmo, apesar da sua posição na matéria utilizando como argumento a ajuda ao outro e a teoria do Karma, as suas tradições como a cremação do corpo completo e a ideia de que o corpo é intocável poderiam ser utilizadas como argumentos contra a colheita de órgãos. O budismo que considera a vida como uma ilusão e a morte com um fim provisório, dando pouca importância ao corpo depois da morte, não apresentando argumentos contra o transplante e recolha de órgãos (A.S. Daare, P. Marshall, 19--).

Em relação à religião judaica, mesmo os ortodoxos apoiam estes actos médicos, tendo apenas com exigência que na colheita feita em cadáver, a morte tenha sido determinada de acordo com a Halachá – e que o órgão seja utilizado de imediato, não é permitido a doação para o banco de órgãos.

No islamismo, a importância do corpo leva certas correntes a recusar as colheitas de cadáveres por a integridade corporal ser conditio sine qua non para o acesso à vida eterna (Luís Archer, Jorge Biscaia, Walter Osswald, 1996).

Apesar de serem contra a transfusão de sangue, as Testemunhas de Jeová não são contra o transplante de órgãos. A igreja Anglicanaapoia tudo que preserve a vida que foi criada por Deus” (Reverendo Abmael), se na Bíblia nada indica que Deus é contra o transplante de órgãos, então a igreja não é contra.

A transplantação de órgãos, nomeadamente a sua aceitação, o consentimento de doação, a organização do programa de transplantação, o tipo de transplantes realizados e o resultado dependem em parte de considerações culturais. O sentido simbólico de certos órgãos, especificamente o coração, pode ser obstáculo ao transplante (A.S. Daare, P. Marshall, 19--).

O mesmo se acontece com o comércio de órgãos, existe uma “zona cinzenta” na fronteira que separa a doação da venda, é importante perceber as circunstâncias em que se realizam as transacções. Na república islâmica do Irão existe um vasto programa que define as formas de compensação financeiras julgadas culturalmente aceites quando uma pessoa viva faz a doação de um dos seus rins a uma pessoa que não seja um familiar, os argumentos que defendem esta via são, entre eles o facto de não haver intermediários, os dadores terão de se submeter a um teste psicológico, as remunerações são fixas, os dadores são aconselhados sobre a forma de investirem o dinheiro recebido e são cobertos por um seguro de doença durante os três anos seguidos da doação (A.S. Daare, P. Marshall, 19--).

Nos Estados Unidos foi proposto a criação de um mercado a termo fixo de órgãos colhidos em cadáveres, o que foi aceite pelas associações médicas. Na Filadélfia é oferecido um prémio pela doação de órgãos às famílias de pessoas recentemente mortas.

Na Índia, apenas recentemente foi adoptada uma lei sobre o transplante de órgãos humanos que visa abolir o comércio de órgãos e facilitar a colheita em cadáveres, instituindo o princípio da morte cerebral (A.S. Daare, P. Marshall, 19--).

Em relação à posição de diversos líderes religiosos, islamismo autoriza a remuneração em circunstâncias bem definidas e eruditos da religião judaica afirmam não encontrarem obstáculos à concessão de uma compensação (A.S. Daare, P. Marshall, 19--).

Esta é uma questão complexa que deve ser analisada tendo em conta os parâmetros culturais, políticos e económicos.